- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 03/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTA TAMBÉM TIPIFICADA NA LEI PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL. OBSERVÂNCIA DA LEI PENAL. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PROVA ILÍCITA. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para a jurisprudência deste Superior Tribunal, as searas Administrativa e Penal configuram instâncias independentes entre si. Ademais, nas hipóteses em que as infrações administrativas cometidas pelo servidor forem objeto de apuração na esfera criminal, observar-se-á o prazo prescricional previsto na lei penal, consoante a determinação do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112/90. 2. Diante dos fundamentos da Corte Regional - de inexistência de ilicitude de provas e observância de motivação na decisão que impôs a penalidade de demissão ao servidor - seria necessário a essa Corte Superior avançar no acervo cognitivo dos autos no intuito de se perquirir suposto equívoco da instância ordinária em sua análise da prova dos autos, situação inviável em sede de recurso especial tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.569.353/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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