- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. A defesa alega excesso de prazo na segregação cautelar e ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando alegações de excesso de prazo e falta de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes e no risco de reiteração delitiva, seja em razão dos atos antecedentes, seja pela conjugação dos crimes relacionados a drogas e armas de uso restrito. 4. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há fundamentação idônea. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 922.767/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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