- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO COM VIOLÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente acusado de crimes graves, incluindo associação criminosa e roubo com emprego de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e na análise da legalidade da manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de primeiro grau está fundamentada na gravidade dos crimes e nos antecedentes criminais do paciente, justificando o indeferimento da prisão domiciliar humanitária. 5. Não há demonstração de impossibilidade de tratamento médico no sistema prisional, afastando a necessidade de prisão domiciliar. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 922.889/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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