- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por alegado constrangimento ilegal devido à demora nas investigações. A defesa pleiteia o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de trancamento da ação penal em razão de alegado excesso de prazo nas investigações e ausência de indícios mínimos de autoria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento de ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria. 4. Os prazos processuais são impróprios e devem ser analisados conforme a complexidade do caso, não havendo mora estatal injustificada. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e proporcionalidade, não se verificando, no caso, ilegalidade flagrante. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 923.876/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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