- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR EXCESSO DE PRAZO. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR DILAÇÃO TEMPORAL DESARRAZOADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento de inquérito policial constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. A complexidade efetiva da investigação, envolvendo múltiplos investigados, análise de volumosa documentação técnica e relatórios especializados de investigação financeira, justifica as dilações temporais verificadas, não restando comprovada inércia investigativa apta a configurar constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.016.187/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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