JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
23/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO STJ. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de ALEFY DANILO ALVES CARDOSO, insurgindo-se contra decisão proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial interposto após decisão do Tribunal de Justiça do Piauí. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for Tribunal Superior ou Ministro de Tribunal Superior, conforme disposto no art. 102, I, "i", da Constituição Federal. 4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios Ministros, devendo o writ ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à incompetência do STJ para apreciar habeas corpus contra atos de seus Ministros. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 930.419/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Competência para julgamento de habeas corpus contra decisão de Ministro do STJ. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão proferida por Ministro do Superior Tr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 30/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de suposto ato coator praticado por Ministro do próprio STJ. 2. A decisão impugnada fundamentou-se na ausência de competência do STJ para julgar habeas corpus contra ato de seus próprios Ministros, conforme art. 105, inciso I, "c", da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA ANÁLISE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus em que a autoridade coatora é Ministro ou Ministra desta Corte Superior. Segundo dispõe o art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal - CF, compete ao STJ processar e julgar, origina…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 11/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, insurgindo-se contra decisão proferida por Ministra do egrégio Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/10/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INDEFERIMENTO LIMINAR. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para analisar supostas ilegalidades praticadas em primeiro grau. De fato, nos termos do art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas cor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.