- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 03/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, não acarreta, por si só, danos morais" (AgInt no REsp n. 1.684.398/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe 2/4/2018). 2. A revisão dos fundamentos adotados pelo Tribunal estadual exigiria deste Tribunal de Uniformização o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.578.219/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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