- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ATIPICIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF5 que concedeu habeas corpus para absolver o réu da condenação por lavagem de dinheiro, com base na atipicidade do fato, uma vez que, à época do crime, não havia definição legal de "organização criminosa" como crime antecedente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade e na atipicidade da conduta de lavagem de dinheiro sem definição legal de organização criminosa à época dos fatos. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF admite a concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade. 4. A definição de "organização criminosa" como crime antecedente à lavagem de dinheiro só foi introduzida com a Lei 12.850/2013, posterior aos fatos. 5. A tipificação penal exige definição legal prévia, conforme o princípio da legalidade. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.010.527/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.