- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 14/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2024, p. 14/10/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. 1. ATIPICIDADE DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. 2. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS CRIMES ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os temas trazidos pela defesa revelam indevida inovação recursal, porquanto não foram abordados na petição do recurso especial, estando, portanto, preclusos. Ademais, não há prévia manifestação do Tribunal de origem, o que denota igualmente ausência de prequestionamento. 2. Ainda que assim não fosse, a alegação defensiva não merece prosperar, uma vez que, mesmo antes da alteração legislativa trazida pela Lei n. 12.683/2012, era irrelevante a punição das condutas antecedentes. - De fato, a redação originária do art. 2º, § 1º, da Lei 9.613/1998 disciplinava que os fatos seriam puníveis ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente. A inserção da expressão "ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente" apenas tornou explícita compreensão já constante da norma. A propósito: HC 207.936/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 12/4/2012. - Como é de conhecimento, a extinção da punibilidade não torna o fato atípico nem elimina a antijuridicidade ou a culpabilidade, mas tão somente a pena e seus efeitos. Nesse contexto, em observância ao conceito analítico de crime, tem-se que a extinção a punibilidade do crime antecedente não o descaracteriza como crime, motivo pelo qual permanece apto a configurar o crime antecedente para fins do crime de lavagem. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.102.309/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
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