JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
23/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 157, § 2°A, I, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. HIGIDEZ DA SÚMULA N. 231/STJ. APLICABILIDADE. QUESTÃO ENFRENTADA PELA TERCEIRA SEÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem afastou o pleito residual de redução do apenamento imposto, aquém do mínimo legal, não obstante a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, por força da ainda válida dicção da Súmula n. 231/STJ 2. Conquanto a Sexta Turma, em 21/03/2023, tenha aprovado a proposta de revisão da jurisprudência compendiada na Súmula n. 231/STJ, remetendo os autos dos Recursos Especiais n. 2.057.181/SE, n. 2.052.085/TO e n. 1.869.764/MS à Terceira Seção, e realizado audiência pública em 17/05/2023, nos termos do art. 125, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, a Terceira Seção, na data de 14/08/2024, retomando o julgamento do REsp n. 1.869.764/MS, rejeitou o cancelamento do enunciado da Súmula n. 231/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.152.236/PA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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