- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 22/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. NOVA CONDENAÇÃO. MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. RECONVERSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, independentemente da condenação à reprimenda restritiva de direitos ser anterior ou posterior à sanção privativa de liberdade, o critério utilizável para manter a pena substitutiva é a compatibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, quando da unificação. In casu, a circunstância do agravante cumprir pena privativa de liberdade em regime fechado impede a execução simultânea da pena restritiva de direito a ele aplicada - prestação de serviços à comunidade -, justificando-se a reconversão da pena alternativa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 897.265/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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