- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 10/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS E PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. INCOMPATIBILIDADE. ANTERIOR OU POSTERIOR CONDENAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a conversão das penas alternativas em privativa de liberdade, na fase de execução, restringe-se ao eventual descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações impostas ou quando, em superveniente condenação por outro crime, houver incompatibilidade com a reprimenda corporal aplicada e não suspensa, pouco importando, como sustenta o agravante, seja ela anterior ou posterior à atual condenação. Inteligência do art. 44, §§ 4º e 5º, do CP, c/c o art. 181, § 1º, e, da LEP. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 516.414/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 10/2/2020.)
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