- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 12/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 12/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS SUPERVENIENTEMENTE APLICADA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu habeas corpus para afastar a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. O apenado cumpria pena em regime fechado quando sobreveio condenação à pena restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando o apenado já cumpre pena privativa de liberdade. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida não violou os dispositivos legais indicados, pois a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade não é amparada quando a condenação à pena alternativa é superveniente à privativa de liberdade. 4. A jurisprudência do STJ, firmada no REsp 1.925.861/SP, estabelece que a conversão é indevida na situação inversa, ou seja, quando o apenado já cumpre pena privativa de liberdade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 873.708/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJEN de 12/12/2024.)
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