JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 21/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE SALDO DEVEDOR. LEI 10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que manteve o acórdão que havia concluído ser indevida a quitação antecipada do saldo devedor residual de contrato habitacional devido à inadimplência das parcelas vencidas desde março de 2003. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte agravante faz jus à quitação antecipada do saldo devedor residual com cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS), conforme previsto na Lei 10.150/2000, considerando a alegada adimplência até o advento dessa lei. 3. A Lei 10.150/2000 estabelece que a quitação do saldo devedor residual está condicionada à previsão contratual de cobertura pelo FCVS, à contratação anterior a 31/12/1987 e ao adimplemento integral das parcelas devidas até o momento do requerimento da liquidação antecipada. 4. O Tribunal de origem constatou a falta de pagamento das parcelas vencidas desde março de 2003, o que inviabiliza a aplicação da quitação prevista na Lei 10.150/2000. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.486.273/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
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