- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 22/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 22/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. MÚTUO HABITACIONAL. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Lei 10.150/2000, a quitação antecipada do contrato, uma vez quitado o saldo devedor residual, submete-se às seguintes condições: previsão de cobertura pelo FCVS, contrato firmado antes de 31/12/1987 e adimplemento das prestações até então devidas. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 30.333/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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