JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 21/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DE AGIR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A recusa ao pagamento da indenização securitária, mesmo sem comunicação prévia do sinistro, faz nascer o interesse de agir do segurado. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.674.033/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
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