- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DANOS NO IMÓVEL. COBERTURA SECURITÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O Tribunal a quo houve por bem manter a sentença extintiva da ação que objetiva indenização securitária, por ausência de interesse processual, haja vista a ausência de comunicação prévia do sinistro. 2. Ao assim decidir, a Corte de origem foi de encontro à jurisprudência firmada no âmbito deste Sodalício sobre o tema, segundo a qual " a recusa ao pagamento da indenização securitária, mesmo sem comunicação prévia do sinistro, faz nascer o interesse de agir do segurado" (AgInt no REsp n. 1.674.033/PR, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.744.956/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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