- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/06/2024, p. 01/07/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SINISTRO AO AGENTE FINANCEIRO. OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO. INTERESSE DE AGIR INALTERADO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte já se manifestou, em casos análogos, no sentido de que "ainda que não haja prévio comunicado à seguradora acerca da ocorrência do sinistro, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara sua resistência frente à pretensão do segurado, demonstrando a presença do interesse de agir. " (AgInt no AREsp n. 971.775/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 17/8/2018). Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.743.556/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1/7/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.