JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SINISTRO AO AGENTE FINANCEIRO. OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO. INTERESSE DE AGIR INALTERADO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte já se manifestou, em casos análogos, no sentido de que "ainda que não haja prévio comunicado à seguradora acerca da ocorrência do sinistro, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara sua resistência frente à pretensão do segurado, demonstrando a presença do interesse de agir. " (AgInt no AREsp n. 971.775/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 17/8/2018). Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.743.556/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1/7/2024.)
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