JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA NACIONAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ARTS. 18 E 19 DA LEI 10.522/2002. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que, havendo reconhecimento do pedido formulado, inclusive em embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, a Fazenda Nacional se encontra isenta do pagamento de honorários advocatícios, devendo ser observado, no entanto, se o caso se insere em uma das hipóteses expressamente previstas nos incisos do art. 19 da Lei n. 10.522/2002. 2. Os arts. 18 e 19 da Lei n. 10.522/2002 não autorizam o afastamento da verba honorária na hipótese tratada nos presentes autos, em foi reconhecida a decadência do direito fazendário de constituir os créditos tributários relativos às competências de 1º/94 a 11/98, além de ter sido determinada a exclusão do agravante do polo passivo da execução fiscal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.486.667/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/11/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO PELA FAZENDA NACIONAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. 1. De acordo com a atual redação do inciso I do § 1º do art. 19 da Lei n. 10.522/2002, que foi dada pela Lei n. 12.844/2013, a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar respo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2025

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEI N. 10.522/2002, ART. 19, § 1º. NORMA ISENTIVA. INCIDÊNCIA. ESPECIALIDADE. I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão de primeira instância, objetivando a aplicação do art. 19, § 1º, da Lei n. 10.522/2002 e, por conseguinte, o afastamento dos honorários advocatícios sucumbenciais…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/05/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA FAZENDA NACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ARTS. 18 E 19 DA LEI N. 10.522/2002. PRECEDENTES. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a Fazenda Nac…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA NACIONAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. RESISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses dos arts. 18 e 19 da Lei n. 10.522/2002. 2. Hipótese em que o ente fazen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ART. 19, § 1º, I, DA LEI 10.522/2002. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.