JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. AMPLIAÇÃO DE VAGAS OFERTADAS EM CURSO DE MEDICINA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A HOMOLOGAÇÃO DE PARECER PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. 1. Nos termos dos artigos 300 e 995, parágrafo único, do CPC/2015, a atribuição de efeito suspensivo a recurso dirigido a esta Corte, a fim de obstar a eficácia do acórdão recorrido, pode ser deferida pelo relator se, da imediata produção dos efeitos do julgado, houver risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 2. No caso dos autos, afigura-se presente a probabilidade de êxito do recurso interposto, haja vista a existência de entendimento nesta Corte no mesmo sentido defendido pela requerente, segundo o qual a autorização para o credenciamento de cursos e habilitações oferecidos pelas instituições de ensino superior constitui ato administrativo de natureza complexa, que exige não apenas a deliberação favorável do Conselho Nacional de Educação, mas também a respectiva aprovação pelo Ministro da Educação, não competindo ao Poder Judiciário incursionar no mérito administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Precedentes: MS 29.103/DF, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 26/4/2023; MS 26.689/DF, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 19/2/2021. 3. Há, também, plausibilidade em relação à suficiência de motivação do ato impugnado, que deixou de homologar o parecer do CNE com amparo em orientações técnicas e jurídicas dos seus órgãos, como expressamente consignado na sentença e acórdão, não aparentando ser caso de aplicação da Súmula 7/STJ. 4. O perigo da demora encontra-se de igual modo caracterizado, em face da abertura de processo seletivo para o curso de Medicina e do iminente início do período de matrículas e do semestre letivo, com a possibilidade de ingresso de novos alunos em vagas da instituição que se encontram debatidas judicialmente, com prejuízos irreparáveis aos envolvidos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt na TutCautAnt n. 570/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO ENTRE UNIVERSIDADES FEDERAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO.1. Agravo interno de decisão que indeferiu pedido de tutela cautelar antecedente para atribuir efeito suspensivo ao agravo interposto contra inadmissibilidade de recurso especial em demanda de solicitaçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À EDUCAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de requerimento de efeito suspensivo no recurso especial elaborado nos autos do Processo n. 0024438-08.2016.8.16.0035, contra os acórdãos de id's: 376128131/416530033, proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso. II - De início, dispõe o art. 299 …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. 1. Presentes a probabilidade do direito alegado pelos requerentes e o perigo de perecimento de direitos pela demora na obtenção da tutela judicial definitiva, revela-se cabível a concessão de tutela provisória de urgência em medida cautelar antecedente, de modo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NA ORIGEM. COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. 1. A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, o exame de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade, quando o pleito já foi examinado pelo Tribunal de Justiça ou diante de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. De acordo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 13/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015, a competência do Superior Tribunal de Justiça para analisar o pedido de efeito suspensivo a recurso especial surge somente após a realização do juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.