JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. 1. Presentes a probabilidade do direito alegado pelos requerentes e o perigo de perecimento de direitos pela demora na obtenção da tutela judicial definitiva, revela-se cabível a concessão de tutela provisória de urgência em medida cautelar antecedente, de modo a conferir efeito suspensivo a agravos em recurso especial ainda em trâmite perante o Tribunal de origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt na TutCautAnt n. 592/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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