JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR DO EXÉRCITO. LICENCIAMENTO. ECLOSÃO DA DOENÇA MENTAL DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO PARA FINS DE TRATAMENTO DE SAÚDE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que faz jus à reintegração como adido para tratamento médico-hospitalar, a fim de se recuperar da incapacidade temporária, o militar temporário ou de carreira, no caso de debilidade física ou mental acometida durante o exercício de atividades castrenses. 2. Tendo o acórdão regional decidido que no caso dos autos estão configurados os requisitos para a reintegração como adido, especialmente pela incapacidade temporária para qualquer trabalho, não há como acolher entendimento em sentido contrário sem reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.420.113/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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