JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.939/2024. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não há omissão na ausência de aplicação da Lei nº 14.939/2024 aos recursos interpostos antes de sua vigência. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.039.566/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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