Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARRESTO DE BEM IMÓVEL. OPOSIÇÃO DE TRÊS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO RECURSO. PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO. IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1. A oposição de embargos de declaração considerados inadmissíveis não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto n…