- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que se aplica a prescrição ânua do art. 206, § 1º, II, do Código Civil às ações do segurado contra a seguradora buscando o pagamento de indenização de seguro de vida em grupo (Súmula nº 101/STJ). 2. Na hipótese, para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem que, diante das peculiaridades da causa, afastou a prescrição, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.170.754/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.