JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
23/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/06/2016, p. 23/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE TOTAL. PRESCRIÇÃO ANUAL. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. SÚMULA N. 101/STJ. 1. É anual o prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória do segurado em grupo contra a seguradora, a teor do art. 206, § 1º, II, do Código Civil e do disposto na Súmula n. 101/STJ: "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano". 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 141.687/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
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