JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
04/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/10/2024, p. 04/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em violação à coisa julgada se, no cumprimento de sentença, o montante executado é aquele que, expressamente, foi reconhecido pelo acórdão que decidiu a controvérsia (indenização securitária) e contra o qual não cabe mais recurso. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.119.057/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
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