JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
04/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/10/2024, p. 04/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CÓDIGOS DE BARRAS. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a "ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto" (AgInt nos EDcl nos EREsp 1.563.122/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.656.192/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
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