JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
29/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, por tráfico de drogas, com pedido de exclusão do aumento da pena-base, em razão de maus antecedentes. 2. A apelação interposta pela defesa foi parcialmente provida para redimensionar a sanção inicial. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição executória impede a consideração de maus antecedentes para o aumento da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apenas as condenações pretéritas cuja extinção da pena tenha ocorrido há mais de 10 anos da prática do delito superveniente não podem ser utilizadas para fins de valoração negativa dos maus antecedentes, o que não é o presente caso. 7. O tempo transcorrido após a extinção da pena não impede a análise desfavorável dos antecedentes, conforme o sistema da perpetuidade adotado pelo Código Penal. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. (HC n. 829.516/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
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