- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve decisão que determinou busca e apreensão, alegando nulidade por ausência de fundamentação. A busca resultou na apreensão de drogas na residência do acusado, que foi apontado como integrante de organização criminosa. II. QUESTÃO EM DICUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a busca e apreensão carece de fundamentação, configurando constrangimento ilegal. 3. Há discussão também sobre a verificação da possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado ao acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de busca e apreensão, ainda que sucinta, baseou-se em indícios suficientes apresentados pelo Ministério Público, incluindo denúncias anônimas e apreensão de drogas. 5. A fundamentação per relationem foi utilizada estando em conformidade com a jurisprudência, não havendo violação ao art. 93, IX, da CF/1988. 6. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à apreensão de balança de precisão e dados sobre habitualidade, demonstrando dedicação à atividade criminosa. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 883.119/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
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