- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas. Alegação de nulidade da condenação por ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal/veicular. Discussão sobre a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de análise de temas não apreciados pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 3. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a dedicação a atividades criminosas. III. Razões de decidir 4. O Tribunal Superior não pode analisar alegações não submetidas ao Tribunal de origem, para evitar supressão de instância. 5. A ausência de ocupação lícita ou afirmação genérica de que o paciente comete atos ilícitos desde a sua infância, sem qualquer especificação de condenação por atos infracionais, não pode ser usada para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. (HC n. 867.730/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.