- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime fechado e semiaberto, além de dias-multa. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena na via de habeas corpus, alegando-se erro na valoração dos antecedentes criminais e na aplicação de causas de aumento e diminuição de pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A valoração negativa dos antecedentes foi considerada correta, mesmo com condenações antigas. 5. A minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 foi afastada devido à dedicação dos pacientes a atividades criminosas. 6. A causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 foi aplicada corretamente, independentemente do período de férias escolares. IV. ORDEM DENEGADA. (HC n. 922.601/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
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