- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, em regime inicial fechado. Defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, alegando erro na fixação da pena-base e na fração de diminuição na terceira fase dosimétrica. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise da dosimetria pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante ilegalidade. 5. A revisão dos fundamentos na dosimetria, sem alteração da pena, não configura reformatio in pejus. 6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. ORDEM DENEGADA. (HC n. 876.773/AC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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