JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que inadmitiu liminarmente embargos de divergência, com base na Súmula 315 do STJ e na ausência de cotejo analítico. A agravante alegou que os embargos observaram todos os requisitos de admissibilidade e que houve demonstração de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que inadmitiu os embargos de divergência por ausência de cotejo analítico e incidência da Súmula 315 do STJ deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo Verbete Sumular 182/STJ. 4. A decisão agravada baseou-se na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial e na incidência da Súmula 315 do STJ, o que não foi devidamente confrontado pela agravante. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Súmula 315/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.384.030/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 26/9/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.152.990/RS, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 22/8/2023. (AgInt nos EAREsp n. 2.500.651/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 22/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/11/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com base na Súmula 315 do STJ e ausência de cotejo analítico demonstrando similitude fática entre os julgados confrontados. 2. A decisão agravada destacou a impossibilidade de análise do mérito do recurso especial devido à incidência das Súmulas …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/11/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com base na Súmula 315 do STJ, e pela ausência de cotejo analítico demonstrando a similitude fática dos julgados confrontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula 315 do STJ é cabível, considerand…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 315/STJ. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Dissídio jurisprudencial não devidamente comprovado nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não são cabívei…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente os embargos de dive…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 15/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS E POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do prosseguimento e do conhecimento do recurso de embargos de divergência há de ser específica, revelando a exist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.