- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 22/11/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE E SEM INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA (19 GR. HAXIXE E 4 GRAMAS DE MACONHA) DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado para discutir a tipicidade da conduta pela qual o paciente foi condenado, questionando se se amolda ao crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) ou ao crime de posse para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). A condenação baseou-se em apreensão de 19g de haxixe e 4g de maconha, com denúncias de tráfico, mas sem provas concretas de traficância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se enquadra no tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio, considerando a quantidade de droga apreendida e a ausência de provas concretas de traficância. III. Razões de decidir 3. A revaloração das provas não permite afirmar com segurança que a droga apreendida era destinada à venda. 4. A quantidade de droga apreendida (19g de haxixe e 4g de maconha) não caracteriza, por si só, o tráfico de drogas. 5. O princípio do in dubio pro reo deve prevalecer, favorecendo a alegação de uso pessoal. IV. ORDEM CONCEDIDA. (HC n. 841.102/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 22/11/2024.)
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