Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO DIRETAMENTE NESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não merece conhecimento o recurso especial interposto diretamente perante esta Corte Superior. O equívoco constitui erro inescusável, tendo em vista a orientação expressa do artigo 1.029, caput, do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.708.801/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 22/3/2021; AgInt…