JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO DIRETAMENTE NESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não merece conhecimento o recurso especial interposto diretamente perante esta Corte Superior. O equívoco constitui erro inescusável, tendo em vista a orientação expressa do artigo 1.029, caput, do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.708.801/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 22/3/2021; AgInt no REsp n. 1.840.519/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 18/2/2020; AgInt no REsp n. 1.765.137/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.990.193/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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