Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/11/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RESP DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial apresentado diretamente no STJ pois, nos termos do art. 1.029, "caput", do CPC/2015, sua interposição deverá ser feita perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem. 2. Trata-se de vício inescusável, que não autoriza reabertura do prazo recursal ou devolução dos autos à origem, par…