JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
23/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 23/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece de recurso especial apresentado diretamente no STJ pois, nos termos do art. 1.029, "caput", do CPC/2015, sua interposição deverá ser feita perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. 2. Trata-se de vício inescusável, que não autoriza reabertura do prazo recursal ou devolução dos autos à origem, para exame da admissibilidade do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.943.401/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
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