- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito 3. No caso concreto, o paciente estava em local já conhecido como ponto de tráfico e, ao perceber a aproximação dos policiais, largou no chão uma bolsa contendo diversas substâncias entorpecentes e tentou correr, tendo sido preso logo em seguida. 4. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 935.609/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
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