- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote clareza e objetividade quanto à posse, pelo investigado, de objeto que constitua corpo de delito. 2. No caso concreto, a busca pessoal empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões. Isso porque o acusado, que se encontrava em região conhecida como ponto de venda de drogas, ao avistar os agentes públicos, arremessou uma pochete que continha 149 pedras e 1 porção de crack, além de 1 porção de maconha em seu interior. 3 . Ademais, a tese de ilegalidade da diligência deverá ser objeto de melhor análise e apreciação no curso do processo, ficando resguardado ao juízo da causa, em momento oportuno, a valoração pormenorizada das provas carreadas aos autos. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e o risco de reiteração delitiva. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 943.137/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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