- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO SOMENTE EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso interposto contra decisão que negou habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, impetrado para anular a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, ou, alternativamente, reduzir a pena. A defesa alega nulidade no meio de prova e erro na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário para discutir a nulidade de provas e dosimetria da pena; (ii) se houve flagrante ilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado; e (iii) se a dosimetria da pena pode ser revista na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, conforme pacífica jurisprudência do STJ e do STF. 4. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi amparada em fundadas razões e em situação de flagrante delito, o que afasta a alegação de nulidade, conforme o entendimento do STF (Tema 280) e a jurisprudência do STJ. 5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso, pois a pena foi corretamente individualizada, dentro dos parâmetros legais. 6. A condenação pelo crime de associação para o tráfico inviabiliza a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E, NESSE CONTEXTO, DESPROVIDO. (EDcl no HC n. 756.008/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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