- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou habeas corpus. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar, considerando a existência de filho menor de 12 anos. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual deve ser conhecido. 4. O pleito se encontra prejudicado devido à sentença penal condenatória que concedeu à paciente o direito de recorrer em liberdade. IV. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. (AgRg no HC n. 887.477/SE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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