- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para substituir prisão preventiva por domiciliar, considerando a paciente mãe de criança menor de 12 anos, sem evidências de crime com violência ou grave ameaça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, à luz dos dispositivos legais e precedentes judiciais. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está fundamentada na jurisprudência do STF e STJ, que admite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, salvo exceções devidamente fundamentadas. 4. A agravante preenche os requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar, conforme os artigos 318, 318-A e 318-B do CPP, não havendo indícios de violência ou grave ameaça. 5. A decisão considera a necessidade de proteção da integridade física e emocional da criança, em conformidade o HC coletivo n. 143.64 1/SP do STF. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 923.183/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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