- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 21/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cassiano de Freitas Vidal, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O paciente foi preso preventivamente e pronunciado por homicídio qualificado, associação criminosa armada e corrupção de menor. A defesa alega excesso de prazo no julgamento do recurso em sentido estrito e requer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, justificando a concessão do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ considera que os prazos processuais são parâmetros gerais, admitindo variações conforme as peculiaridades do caso. 4. Não se verifica morosidade injustificada ou desídia do Poder Judiciário, considerando a complexidade do caso com múltiplos réus. 5. A pronúncia do réu afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme a Súmula 21 do STJ. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 889.763/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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