- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ENTRADA EM DOMICÍLIO AUTORIZADA PELO PACIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Juliano Silva de Almeida, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 dias-multa. A defesa alega nulidade da busca pessoal e domiciliar, pleiteando a anulação das provas e a absolvição do paciente, ora agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca pessoal e domiciliar que justificasse a anulação das provas e a absolvição do paciente. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita, conforme relato dos policiais sobre a conduta do réu em local conhecido por tráfico. 4. A entrada no domicílio foi autorizada pelo réu. 5. A condenação foi fundamentada em elementos concretos, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 899.867/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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