JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO CARCERÁRIO DESFAVORÁVEL. FALTAS GRAVES RECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade. 2. O Tribunal de origem negou o pedido de progressão de regime prisional, diante da ausência de cumprimento do requisito subjetivo do reeducando, consubstanciado não apenas na gravidade dos crimes cometidos, mas também no fato de que o paciente ostenta histórico carcerário desfavorável, registrando diversas faltas de natureza grave cometidas em 23/03/2019 (desobediência), 10/04/2019 (desobediência), 19/04/2019 (desobediência), 23/04/2019 (desrespeito), 11/09/2019 (desobediência), 11/10/2019 (desobediência), 04/09/2020 (desobediência) e 06/10/2020 (desobediência), sendo as últimas ocorridas no ano de 2020, portanto, há menos de 05 (cinco) anos, e ainda, com prazo de reabilitação para 23/04/2025 (cf. e-STJ fl. 30), de acordo com a Resolução SAP nº 144/2010, de modo que não se vislumbra constrangimento ilegal a ser encerrado nesta via. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 908.050/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
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