- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO NECESSÁRIO À PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento de que a prática de faltas graves recentes durante a execução penal demonstra a ausência de requisito subjetivo para concessão de benefícios. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça entendeu por negar a progressão de regime com base no histórico penitenciário do condenado, destacando falta disciplinar de natureza grave praticada em 22/5/2021, o que não destoa da jurisprudência desta Corte no sentido de que falta grave e histórico da execução justificam o indeferimento de benefícios da execução. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.025.158/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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