- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade. 2. A análise da nulidade suscitada demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é inviável em habeas corpus. 3. Configura-se a prematuridade do writ, já que os fatos e contornos jurídicos do caso somente serão esclarecidos durante a instrução do processo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 188.618/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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