Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/05/2025
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 894.657/SP. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. O trancamento da ação penal via habeas corpus é medida excepcional e somen…