JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer do pedido de trancamento da ação penal sem que a matéria tenha sido previamente apreciada pela instância inferior, sob pena de supressão de instância. 2. A reiteração de pedido constante de recurso ordinário conexo, cujo julgamento por este colegiado está pautado para data próxima, é inadmissível, conforme jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 930.831/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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