JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "TRINCA DE ASES". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do ora agravante, incabível a utilização do habeas corpus para finalidades outras que não a restrição ou ameaça ilegal ao direito de locomoção. No presente caso, a defesa se insurge contra o não conhecimento do habeas corpus impetrado na origem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 917.518/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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